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Agricultura PRODUTOR RURAL

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL: PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAR TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural garante segurança jurídica, acesso a crédito e incentivos ambientais; prazo para imóveis de até 4 módulos fiscais vai até 31 de dezembro de 2025.

08/10/2025 às 08h48
Por: Redação
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Neste mês, reforço a importância de que todos os produtores rurais façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro de 2025, prazo definido especialmente para imóveis de até 4 módulos fiscais.

Em Santa Catarina, a Epagri assumiu a responsabilidade de estruturar e coordenar, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE), ações integradas para garantir que os agricultores familiares realizem o CAR.

Instituído pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, coordenado pelo governo federal e executado pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Ele reúne informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais, áreas de uso restrito, vegetação nativa e áreas consolidadas.

Por que é importante estar em dia com o CAR?

A inscrição no CAR garante segurança jurídica da propriedade e valoriza a produção rural associada à preservação ambiental. Entre os principais benefícios estão:

      Continuidade legal das atividades agrícolas e pecuárias em áreas já consolidadas;

      Possibilidade de conversão de multas ambientais em projetos de recuperação;

      Emissão da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensação de áreas de Reserva Legal;

      Acesso facilitado a crédito agrícola e financiamentos;

      Inclusão em programas de incentivo e políticas públicas ambientais.

E quem perder o prazo?

O produtor que não fizer o cadastro até 31 de dezembro de 2025 enfrentará restrições sérias:

      Dificuldade ou impossibilidade de acessar crédito rural;

      Perda do direito à regularização de áreas consolidadas;

      Barreiras para obtenção de licenças ambientais;

      Exclusão de programas de incentivo e compensação ambiental.

Regularização é oportunidade

O CAR não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta que valoriza o imóvel, garante segurança ao produtor e contribui para a preservação dos recursos naturais.

Fique atento: o prazo é até 31 de dezembro de 2025. Não deixe para a última hora e garanta todos os benefícios que o CAR oferece. Procure a Consultoria Ambiental para te auxiliar neste processo. Entre em contato ou faça uma visita no escritório localizado ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anitápolis.

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Denise Corrêa
Denise Corrêa
Sobre Engenheira Sanitarista e Ambiental, especialista em Gestão de Projetos, possuo Pós-graduação em Gestão Ambiental e estou Pós-graduando em Educação Ambiental com Ênfase na Formação de Professores. Atuo há 5 anos com Consultoria e Licenciamento Ambiental no município de Anitápolis e região.
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